- 1 -A montagem e desmontagem dos stands fica a cargo da empresa contratada pelo Município, sendo que os participantes/expositores poderão ocupar os stands das 14:00 horas até às 24:00 horas do dia anterior ao da abertura oficial da Feira.
- 2 -Apenas a partir da data referida no número anterior será assegurada a vigilância/segurança do recinto.
- 3 -Os participantes/expositores só poderão levantar todo o seu material no dia seguinte ao do encerramento oficial da Feira.
- 4 -Os participantes/expositores deverão obrigatoriamente retirar todos os bens existentes nos stands entre as 08:00 horas e as 13:00 horas dia seguinte ao do encerramento oficial da Feira.
Artigo 9.º — Montagem e desmontagem dos stands
Vigente desde: 17/05/2018