- 1 -Os participantes/expositores do Setor do Artesanato que tenham assinalado na Ficha de Inscrição que trabalham ao vivo os artigos que expõem/comercializam, bem como as associações e/ou entidades que apenas
- 2 -pretendam divulgar ou promover as suas atividades, ficam isentos dos valores do pagamento do valor do stand.
- 3 -Os participantes/expositores do Setor do Artesanato que não realizem trabalho ao vivo estão sujeitos ao pagamento do valor definido na tabela constante do Anexo I do presente Regulamento.
- 4 -A todos os participantes/expositores do Setor do Artesanato será cobrada uma caução no valor definido na tabela anexa, que será devolvida se se confirmar a realização de trabalho ao vivo.
- 5 -Os participantes/expositores do Setor do Artesanato, podem proceder à montagem da "oficina" de trabalho ao vivo, dentro do(s) stand(s) que lhe foi(ram) atribuído(s).
- 6 -Não é permitido aos participantes expor materiais fora dos respetivos stands. Em casos excecionais, a Organização pode autorizar a utilização de um espaço complementar ao stand, devendo tal pretensão ser formalizada por escrito, com antecedência razoável, cabendo à Organização avaliar a viabilidade do mesmo.
- 7 -Os participantes/expositores, a quem venha a ser concedido o direito de instalação de stand, comprometem-se a comparecer e expor durante os horários referidos no ponto 3 do artigo 6.º, salvo motivo de força maior.
- 8 -Aos participantes/expositores a quem tenha sido atribuído stand e que nos dias e horários divulgados para a montagem e abertura dos mesmos não se encontrem presentes, será retido o valor prestado a título de caução, sendo prejudicada a sua participação em edições futuras da Feira da Terra.
- 9 -Em caso de ausência do expositor na hora da passagem da comitiva da inauguração, a Organização reserva-se o direito de abrir o stand, não se responsabilizando pelo recheio do mesmo.
- 10 -Aos participantes é interditada a circulação com viaturas dentro do Recinto da Feira durante o horário de funcionamento da mesma. As cargas e descargas deverão ser feitas até uma hora antes da hora estipulada para a abertura da Feira e/ou depois da hora estipulada para o encerramento da mesma.
- 11 -Os participantes/expositores selecionados não podem ceder a qualquer título, o direito de ocupação, mesmo que parcial do espaço cedido.
- 12 -A desistência por parte de qualquer participante/expositor deve obrigatoriamente ser comunicada pessoalmente ou por escrito até 8 dias antes da realização da Feira. No caso de incumprimento do prazo referido, o Município reserva-se o direito de reter o valor prestado a título de caução.
- 13 -Os participantes comprometem-se a proceder à montagem e desmontagem da sua exposição nos termos definidos no artigo 9.º
- 14 -A limpeza e decoração do(s) respetivo(s) stand(s) é da inteira responsabilidade de cada participante/expositor.
- 15 -Os participantes/expositores ficam obrigados a conhecer e a respeitar o presente Regulamento na sua totalidade.
- 16 -Aos participantes do Setor da Restauração é permitida a comercialização no recinto da Feira a venda de bebidas de cápsula e de vinhos. Não é permitida aos mesmos a venda de cerveja ou outro género de bebidas alcoólicas.
- 17 -O cumprimento das regras de higiene e segurança alimentares são da estrita responsabilidade dos respetivos participantes/expositores.
Artigo 11.º — Direitos e deveres dos participantes/expositores
Vigente desde: 17/05/2018