- 1 -Atribuição e Localização dos Espaços:
- 1.1 -Os espaços a atribuir aos participantes/expositores, terão por base o disposto no ponto 3.2 do artigo 7.º do presente Regulamento, bem como a tipologia de produtos a expor/comercializar.
- 1.2 -A referida atribuição será sob a forma de sorteio e em ato público.
- 2 -Estruturas e Equipamentos
- 2.1 -No recinto da Feira serão montados quatro tipos de stands, cabendo a cada participante o tipo de stand que melhor se adequar à sua atividade, designadamente:
(ver documento original)
- 2.2 -Poderá ser requerida a atribuição de mais do que um stand, cujo deferimento ficará condicionado à existência de espaço na Feira tal qual ela foi desenhada, bem como ao pagamento das comparticipações definidas anualmente.
- 2.3 -Cada stand dispõe de um ponto de luz e uma tomada de corrente normal, sendo que qualquer ligação elétrica adicional deverá ter o aval técnico da Organização.
- 2.4 -É expressamente proibido a aplicação de pregos, elementos perfurantes ou outros materiais que possam danificar os stands.
- 2.5 -Fica a cargo da Organização a colocação de cadeiras, mesas e bancos de madeira, nos espaços complementares aos stands afetos ao Agro-Alimentar, bem como da colocação dos mesmos noutros locais do recinto que a Organização ache pertinente.
- 2.6 -Fica a cargo da Organização a colocação de mesas e bancos (num total de 60 lugares sentados) no espaço afeto a cada restaurante.
- 2.7 -Cada restaurante poderá, de forma gratuita, instalar mesas e bancos no espaço a si destinado, até ao limite de 120 lugares sentados.
- 2.8 -A colocação de mesas e bancos no setor da Restauração, que ultrapassem o limite de 120 lugares sentados, está dependente de pagamento adicional, cujo montante se encontra definido na tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2.9 -Em caso algum, poderá ser ultrapassado o limite de 180 lugares sentados, no setor da restauração.
- 2.10 -Os stands destinados ao Setor da Restauração, com as medidas de 6 x 3, dispõem de um exaustor, de uma banca da loiça, de um quadro trifásico e de um balcão (opcional).
- 2.11 -A decisão sobre a colocação, de forma gratuita, de um balcão nos stands destinados à restauração, compete exclusivamente ao participante, devendo tal intenção ser assinalada na ficha de inscrição.
- 2.12 -A colocação de outro material considerado pertinente por cada expositor é da sua exclusiva responsabilidade.
- 2.13 -Qualquer outro participante/expositor que necessite de um quadro trifásico, terá que expressamente o indicar na ficha de inscrição e fica sujeito ao pagamento do valor indicado na tabela anexa ao presente.
- 2.14 -Os participantes do setor agroalimentar que necessitem de um balcão, terão que expressamente o indicar na ficha de inscrição, ficando sujeitos ao pagamento do valor indicado na tabela anexa ao presente.
- 2.15 -Qualquer outro participante/expositor que necessite de um conjunto composto por uma mesa e uma cadeira, terá que expressamente o indicar na ficha de inscrição e fica sujeito ao pagamento do valor indicado na tabela anexa ao presente.
- 2.16 -Todos os valores constantes da tabela anexa ao presente Regulamento têm já o IVA incluído.
- 2.1 -No recinto da Feira serão montados quatro tipos de stands, cabendo a cada participante o tipo de stand que melhor se adequar à sua atividade, designadamente:
Artigo 8.º — Condições dos espaços e estruturas
Vigente desde: 17/05/2018