- 1 -As comissões permanentes têm como competência própria a resolução dos assuntos no âmbito das áreas que a cada uma correspondam e exercem as competências que, no mesmo âmbito, lhes sejam delegados pelo Conselho Pedagógico na sua formação originária, à exceção das previstas nas alíneas a), d), e), f), g) e j) do artigo 3.º
- 2 -Às comissões permanentes correspondem, no âmbito das competências do Conselho Pedagógico, as seguintes áreas de intervenção:
- a)A comissão permanente para os assuntos correntes atua nas matérias relativas ao funcionamento dos ciclos de estudos, designadamente no que se refere ao calendário letivo, horários e mapas de exame;
- b)A comissão permanente para a avaliação e qualidade pedagógicas atua nas matérias relativas à consagração e desenvolvimento de procedimentos e mecanismos de monitorização, avaliação e melhoria da qualidade pedagógica da Universidade;
- c)A comissão permanente para a cooperação e inovação atua nas matérias relativas à integração e participação ativa da Academia, à promoção do sucesso e ao combate ao abandono escolares e às questões relacionadas com a ética e com a cidadania, bem como à comunicação com a comunidade.
Artigo 20.º — Competências das Comissões Permanentes
Vigente desde: 24/03/2026