- 1 -As sociedades de mediação de seguros que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 podem optar por elaborar as respectivas contas consolidadas em conformidade com as NIC, desde que estas sejam objecto de certificação legal de contas.
- 2 -As sociedades de mediação de seguros incluídas no âmbito da consolidação, quer das entidades abrangidas pelo artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 quer das entidades que optem por elaborar as respectivas contas consolidadas de acordo com as NIC, podem optar por elaborar as respectivas contas individuais em conformidade com as NIC desde que estas sejam objecto de certificação legal de contas.
Artigo 4.º — Regime aplicável às sociedades de mediação de seguros
Vigente desde: 11/04/2005