- 1 -O montante máximo de apoio (mensal ou único) não poderá ultrapassar os cem euros ((euro) 100,00) anuais ou cento e cinquenta euros ((euro) 150,00) no caso de um agregado familiar;
- 2 -O montante do apoio a atribuir será correspondente ao custo a suportar pela pessoa titular na aquisição dos medicamentos até ao valor referido no número anterior, mediante a apresentação de comprovativo de despesa;
- 3 -A dotação orçamental anual disponível para esta medida é a estabelecida no orçamento anual do município para este efeito.
Artigo 7.º — Apoio económico
Vigente desde: 13/01/2020