- 1 -Pela prestação do serviço de liquidação e cobrança da taxa, as entidades referidas no artigo 3.º do presente regulamento receberão uma comissão de cobrança no valor de 2,5 %, sujeitos a IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -As entidades responsáveis emitem a fatura, de acordo com as normas legais vigentes, em função dos valores da taxa a entregar em cada autoliquidação.
Artigo 6.º — Comissão de Cobrança da Taxa Municipal Turística
Vigente desde: 12/01/2024