- 1 -Do projeto referido no artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados, ã escala mínima de 1:20;
- b)Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atende-se à sobriedade próprias das construções funerárias, exigidas pelo fim a que se destinam.
Artigo 26.º
Vigente desde: 07/01/2025