- 1 -O utilizador industrial que pretenda obter ou renovar a Autorização de Descarga no Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas, necessita de apresentar ao Município de Arganil um Requerimento de Descarga, por cada ligação.
- 2 -É obrigatória, sob pena de instauração de processo de contraordenação, a apresentação de um novo Requerimento de Descarga, sob pena de cessar qualquer Autorização de Descarga emitida e haver lugar à aplicação de sanções, sempre que:
- a)Expire o prazo de validade da Autorização de Descarga anteriormente emitida;
- b)Ocorram alterações nas características quantitativas e qualitativas das Águas Residuais Industriais suscetíveis de produzir efeitos nocivos e significativos na saúde pública, nas condições de segurança dos funcionários afetos à operação e manutenção das redes de drenagem e ETAR, na integridade estrutural do Sistema Público de Drenagem de Água Residuais Urbanas, nas condições de exploração e na eficiência de tratamento das águas residuais urbanas;
- c)Nos estabelecimentos industriais em que se verifiquem alterações do processo de fabrico ou da matéria-prima utilizada, e que produzam alterações quantitativas e qualitativas nas águas residuais ou similares;
- d)Se registe um aumento igual ou superior a 25 % do valor médio da produção fabril dos últimos 3 (três) anos;
- e)Aquando da alteração do utilizador industrial a qualquer título.
- 3 -No caso referido na alínea a), do número anterior, deve o utilizador industrial remeter ao Município, 60 dias úteis antes do termo do prazo de validade, toda a documentação necessária ao processo de renovação.
- 4 -É da inteira responsabilidade do utilizador Industrial a iniciativa de preenchimento, o conteúdo das declarações prestadas e os custos associados à apresentação do Requerimento de Descarga, que deverá ser conforme com o modelo de requerimento existente para o efeito.
- 5 -A suspensão ou cessação do exercício da Atividade Industrial devem ser comunicadas pelo utilizador industrial à Entidade Gestora no prazo de 60 dias, a contar da data de tal facto, caducando a Autorização de Descarga, caso a suspensão de atividade se prolongue por mais de 2 (dois) anos.
- 6 -O reinício da Atividade Industrial, ultrapassado o período referido no número anterior, obriga a apresentação de um novo Requerimento de Descarga nos termos do presente Regulamento.
- 7 -O utilizador industrial deve possuir, em arquivo, nas instalações da Unidade Industrial, um processo devidamente organizado e atualizado referente à Autorização de Descarga, devendo nele incluir todos os elementos relevantes, e disponibilizá-lo sempre que solicitado pela Entidade Gestora em ações de fiscalização. Desse processo devem também constar os resultados do programa de monitorização aplicável.
Artigo 104.º — Pedido para autorização de descarga
Vigente desde: 14/01/2026