No caso de incumprimento por parte do subscritor do contrato de fornecimento de água, designadamente por falta de pagamento dos serviços ou por inacessibilidade ao contador para leituras, o desconhecimento do seu paradeiro, nomeadamente por mudança de residência não comunicada, implica a resolução automática do contrato de prestação de serviços.
Artigo 28.º — Situações de inexecução subjetiva
Vigente desde: 14/01/2026