- 1 -A inobservância das disposições sobre convocação de sessões resulta na ilegalidade de convocação da mesma.
- 2 -Entende-se por ilegalidade na convocação da sessão designadamente:
- a)A convocação por quem não tenha poderes para o efeito;
- b)O não respeito pelos prazos mínimos ou máximos previstos na lei;
- c)O não envio da ordem do dia, dentro dos prazos previstos na lei;
- d)O não envio da documentação de suporte para os pontos constantes da ordem do dia que permita ao eleito local inteirar-se cabalmente do assunto agendado, devendo para tal ser respeitado o prazo previsto na alínea anterior.
- 3 -Qualquer ilegalidade na convocação de sessão só se considera sanada se todos os membros do órgão comparecerem à mesma e não suscitarem oposição à sua realização.
- 4 -A arguição da convocação ilegal da sessão deverá ser apresentada no início dos trabalhos por motivo de economia processual, pelo que o arguente deverá estar presente naquele momento.
Artigo 15.º — Convocação deficiente ou ilegal da sessão
Vigente desde: 07/07/2009