- 1 -Iniciados os trabalhos é realizada a leitura da acta da sessão anterior.
- 2 -As emendas que tenham ser introduzidas são votadas e insertas na acta da sessão decorrente.
- 3 -A acta da sessão anterior é em seguida votada globalmente com as alterações aprovadas.
- 4 -As declarações e justificações de voto deverão ser apresentadas por escrito até ao final da sessão decorrente, podendo a mesa conceder, excepcionalmente, um prazo mais dilatado em função da complexidade da matéria apreciada.
- 5 -As declarações deverão ser juntas à acta da sessão corrente, passando a fazer parte integrante da mesma.
Artigo 16.º — Aprovação da acta anterior
Vigente desde: 07/07/2009