- 1 -Os membros da Assembleia gozam do direito do uso da palavra. Os vogais da Junta gozam do direito da palavra quando interpelados pela Assembleia ou a solicitação do Presidente da Junta.
- 2 -Os autores do requerimento de convocação de sessão extraordinária gozam igualmente do direito de uso da palavra, no âmbito do assunto objecto do requerimento.
- 3 -Gozam ainda do direito de usar da palavra, os membros do público no âmbito do período destinado a essa intervenção.
- 4 -O uso da palavra é concedido pelo presidente da mesa em função da ordem das inscrições.
- 5 -Não é permitida a cedência de tempos de intervenção.
Artigo 18.º — Direito de uso da palavra
Vigente desde: 07/07/2009