- 1 -A Assembleia de Freguesia deve actuar em obediência à lei dentro das atribuições das autarquias locais, na observância do princípio da legalidade, isto é, em função de habilitação legal.
- 2 -A Assembleia de Freguesia, em conformidade com os poderes que lhe foram conferidos deverá respeitar as suas competências, na observância do princípio da especialidade.
- 3 -Cabe ao presidente da mesa a verificação a todo o momento, do cumprimento destes princípios.
Artigo 20.º — Da legalidade e da especialidade
Vigente desde: 07/07/2009