- 1 -Aos membros da Assembleia é assegurada a possibilidade de apresentação de moções, propostas e requerimentos que deverão ser endereçados ao presidente da mesa.
- 2 -A moção destinar-se-á ao estabelecimento de princípios, conceitos, orientações ou doutrina e destina-se a exprimir a opinião colectiva da assembleia.
- 3 -A proposta poderá ser apresentada individualmente por um membro ou em conjunto com outros com o objectivo de sugerir a adopção de determinado comportamento ou decisão por parte da Assembleia, envolvendo em consequência a apreciação da sua oportunidade pela mesa e do seu mérito pela Assembleia.
- 4 -O requerimento destinar-se-á a assegurar o reconhecimento de um direito legalmente estabelecido.
Artigo 21.º — Da finalidade de apresentação de documentos
Vigente desde: 07/07/2009