- 1 -As propostas dividir-se-ão em função do seu objectivo, em:
- a)Propostas de projecto;
- b)Propostas de aditamento;
- c)Propostas de eliminação;
- d)Propostas de emenda;
- e)Propostas de substituição.
- 2 -As propostas entregues à mesa serão por esta classificadas e lidas à Assembleia para efeito de votação de admissão.
- 3 -As propostas serão rejeitadas pela mesa se contrariarem doutrina já aprovada na própria sessão ou forem apresentadas após o encerramento da discussão do respectivo ponto da ordem do dia.
Artigo 23.º — Da natureza das propostas
Vigente desde: 07/07/2009