- 1 -Em função da complexidade da matéria em debate, a Assembleia poderá adoptar uma discussão em duas fases, a primeira apreciando e votando a proposta na generalidade e em seguida apreciando e votando a proposta na especialidade.
- 2 -Cabe à mesa da Assembleia estabelecer a metodologia para a discussão, cabendo recurso da sua decisão para o plenário, que especificará a metodologia alternativa.
- 3 -A discussão na generalidade consistirá na apreciação da conveniência e oportunidade do assunto, numa avaliação global sobre a sua estrutura e complexidade ou sobre os objectivos enunciados e os resultados esperados ou ainda sobre a forma da proposta em debate.
- 4 -A discussão na especialidade destina-se à apreciação sistemática da matéria agendada, podendo a mesa consentir votações por artigos da proposta.
- 5 -A rejeição da proposta na generalidade dispensará a sua apreciação na especialidade.
- 6 -A discussão na especialidade será sempre antecedida de leitura dos artigos da proposta que vão ser discutidos.
- 7 -A mesa verificará a coerência e a exequibilidade das propostas apresentadas e das deliberações aprovadas na especialidade.
Artigo 25.º — Da metodologia da discussão
Vigente desde: 07/07/2009