- 1 -Na abertura deste período, o presidente da mesa anunciará o tempo total destinado ao mesmo que não deverá exceder a duração máxima de sessenta minutos.
- 2 -Em seguida, a mesa convidará os eleitos locais a apresentar propostas, organizando o debate por assuntos. Para cada assunto, serão abertas inscrições para as intervenções.
Artigo 28.º — Da gestão do período
Vigente desde: 07/07/2009