- 1 -O eleito local inicia o seu mandato com a consolidação dos resultados da assembleia de apuramento geral, contado a partir da afixação do edital com os mesmos resultados ou existindo recurso sobre o trabalho da dita assembleia geral, contando-se a partir da decisão do Tribunal Constitucional.
- 2 -O mandato cessa com a apresentação da renúncia e a consequente substituição, devendo o renunciante permanecer em funções até ser substituído.
Artigo 33.º — Do início e termo do mandato
Vigente desde: 07/07/2009