- 1 -A freguesia de Campolide exercerá o direito de participação procedimental na adopção de planos de urbanismo ou de ordenamento do território ou na decisão sobre a localização e a realização de obras públicas ou de outros investimentos públicos em representação dos eleitores da respectiva circunscrição.
- 2 -A Assembleia de Freguesia apreciará o resultado da audiência prévia realizada e definirá orientação a seguir no exercício do direito de participação procedimental.
Artigo 47.º — Participação procedimental
Vigente desde: 07/07/2009