- 1 -O boletim autárquico de Campolide existe com o objectivo de dar a conhecer a actividade dos órgãos da autarquia bem como dos seus eleitos no desempenho dessa função.
- 2 -O boletim autárquico deverá assegurar com objectividade e equidade a sua actividade informativa dando a conhecer as realizações do executivo, as suas deliberações, bem como as deliberações e iniciativas da assembleia.
- 3 -Na informação sobre as deliberações aprovadas pelos órgãos autárquicos será assegurada a publicação das posições que sobre as mesmas tenham sido tomadas pela oposição, no respeito pelo pluralismo informativo.
Artigo 52.º — Da publicação no boletim autárquico
Vigente desde: 07/07/2009