- 1 -Considerando que a livre discussão conduz à adopção das melhores soluções, a Assembleia de Freguesia respeitará a intervenção das minorias e garantirá a estas liberdade de expressão e de informação, de acordo com as normas de funcionamento do presente regulamento.
- 2 -Sendo a Assembleia de Freguesia o órgão deliberativo perante o qual responde a Junta de Freguesia, a Junta observará os mesmos princípios na sua relação com a Assembleia.
- 3 -A informação necessária à função de fiscalização, será fornecida dentro dos prazos previstos no CPA, salvo impossibilidade devidamente justificada e comunicada à Assembleia.
Artigo 7.º — Estatuto da oposição
Vigente desde: 07/07/2009