- 1 -O apoio à natalidade e adoção traduz-se num subsídio pecuniário, com valor máximo de 500,00(euro) (quinhentos euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho, independentemente do número de filhos existentes no agregado familiar.
- 2 -O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações, cada uma no valor de 250,00(euro), sendo a primeira, entregue após aprovação da candidatura e após entrega de faturas e a segunda seis meses após o pagamento da primeira prestação e entrega de faturas relativas ao período em questão.
Artigo 4.º — Apoios
Vigente desde: 17/05/2018