- 1 -São elegíveis em termos de faturação todas as despesas realizadas em bens e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, consultas médicas, medicamentos, vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado.
- 2 -O apoio referido apenas será atribuído a bens e serviços adquiridos em empresas do concelho, mediante apresentação das respetivas faturas e recibos.
- 3 -O Município reserva-se ao direito de, perante despesas apresentadas referentes a bens ou produtos que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e decidir sobre as mesmas.
Artigo 5.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 17/05/2018