- 1 -O júri das provas, em que a ESEP é a instituição instrutora, é nomeado pelo presidente da ESEP nos 30 dias úteis subsequentes à receção do requerimento de candidatura.
- 2 -O despacho de nomeação do júri é, no prazo máximo de cinco dias úteis, notificado ao candidato e aos membros do júri.
Artigo 10.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 13/03/2024