- 1 -Pode requerer a realização das provas quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Deter o grau de licenciado em enfermagem, ou equivalente legal;
- b)Deter, no mínimo, 10 anos de experiência profissional no âmbito da enfermagem, seja na área da prestação de cuidados, da gestão, da investigação, da docência, da formação ou da assessoria, nos termos do Regulamento do exercício profissional dos Enfermeiros (REPE), publicado no Decreto-Lei n.º 161/96, de 4 de setembro com as alterações subsequentes;
- c)Exercício profissional efetivo, no âmbito descrito na alínea anterior, durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
- d)Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovada para o exercício da profissão em enfermagem.
- 2 -Para efeitos da avaliação da experiência profissional, referida no número anterior, apenas é considerada a experiência profissional obtida após a conclusão do grau académico e em contextos distintos da docência no ensino superior.
Artigo 6.º — Condições de admissão às provas
Vigente desde: 13/03/2024