- 1 -Os candidatos à realização das provas de atribuição do título de especialista em enfermagem devem apresentar, um requerimento nesse sentido, de acordo com o modelo próprio em vigor na ESEP.
- 2 -O requerimento referido no artigo anterior deve ser acompanhado de um exemplar digital dos seguintes elementos:
- a)Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
- b)Trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º;
- c)Um exemplar das obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante apresentar;
- i)O exemplar permanecerá na ESEP, para consulta do júri, podendo ser devolvido, se requisitado, nos trinta dias seguintes à publicação do resultado final;
- ii)Caso o candidato não proceda nos termos da alínea anterior, as obras serão incluídas no espólio documental da ESEP.
- 3 -O requerimento e todos os respetivos elementos poderão ser entregues através de formato digital.
- 4 -O requerimento é indeferido liminarmente, por despacho do presidente da ESEP, sempre que o candidato não satisfaça as condições a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 6.º
- 5 -A decisão final a que se refere o número anterior está condicionada a audiência prévia de interessados, aplicando-se com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -Em caso de indeferimento liminar, toda a documentação em formato físico, eventualmente, entregue pelo candidato - com exceção dos elementos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2, poderá ser devolvida, se requisitada, nos trinta dias seguintes à notificação da decisão.
Artigo 7.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 13/03/2024