- 1 -Sempre que seja requerida na ESEP a realização de provas, esta constitui-se como instituição instrutora e convida duas instituições de ensino superior nos termos definidos no artigo 4.º
- 2 -O convite referido no número anterior é dirigido pelo presidente da ESEP aos homólogos das instituições convidadas.
Artigo 8.º — Instituição instrutora
Vigente desde: 13/03/2024