- 1 -A apreciação de todos os pedidos de atribuição ao apoio à reabilitação de habitação é feita de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de classificação (Anexo I), observando as seguintes variáveis:
- a)Escalões de rendimento per capita em função do IAS;
- b)Motivo do pedido de reabilitação do imóvel;
- c)Tipo de família;
- d)Constituição do agregado familiar;
- e)Elementos com deficiência ou doença crónica comprovada.
- 2 -A classificação final resultará da soma das classificações apuradas para cada uma das diferentes variáveis.
- 3 -Consideram-se como prioritárias as candidaturas cuja classificação final seja superior a 20, numa pontuação de 10 a 40 pontos.
- 4 -Caso as candidaturas obtenham a mesma classificação final, o desempate será decidido tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Análise dos elementos complementares do processo constantes no artigo 10.º;
- b)Ponderação do valor orçamentado para a reabilitação pretendida.
Artigo 11.º — Critérios de Análise
Vigente desde: 17/05/2018