- 1 -O pedido é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelos serviços de atendimento da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal, Cartão de Identificação da Segurança Social e Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde, de todos os elementos do agregado familiar ou, no caso da criança visada, cópia da Certidão do Registo de Nascimento;
- b)Atestado de residência do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia respetiva;
- c)Comprovativo de inscrição no Centro de Saúde de Pedro do Sul e demais extensões do Concelho de São Pedro do Sul;
- d)Prescrição médica da vacina contra o rotavírus pelo médico de família do Serviço Nacional de Saúde;
- e)Cópia do Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas) da criança, devidamente atualizado;
- 2 -No momento da aquisição da 2.ª dose das vacinas, bem como das doses seguintes, a apresentar o Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas) da criança, para efeito da comprovação da toma anterior;
- 3 -Após a toma da última dose das vacinas apresentar ao Município o Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas) da criança, no prazo de 10 dias úteis.
- 4 -Têm legitimidade para requerer a atribuição do apoio para a aquisição das vacinas:
- a)Os pais ou pessoas equiparadas por situação de facto ou os representantes legais, desde que a criança esteja inserida no seu agregado familiar;
- b)A pessoa idónea que viva em comunhão de mesa e habitação com a criança, a pessoa a quem a mesma esteja confiada administrativa ou judicialmente ou a entidade que a tenha à sua guarda e cuidados que lhe preste ou se disponha a prestar-lhe assistência, desde que a situação seja devidamente comprovada.
- 5 -O pedido de atribuição do apoio pode ser formulado ao longo de todo o ano.
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 07/03/2023