Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Concelho de Caminha consulta pública.
Lei Habilitante e Objeto
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude do Concelho de Caminha (adiante designado por CMJCC), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude
O CMJCC é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O CMJCC prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
Observadores
O Conselho Municipal de Juventude pode, por deliberação, atribuir o estatuto de Observador Permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho de Caminha e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJCC acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJCC eleger um representante do Conselho Municipal de Juventude para integrar o Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJCC, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJCC:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJCC acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJCC pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma índole já existentes.
Direitos dos membros do CMJCC
Deveres dos membros do CMJCC
Os membros do CMJCC têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Sede e Apoio Logístico
Comissão Permanente
Deliberações
Divulgação e Atas das Sessões
Proteção de Dados
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto por iniciativa do Presidente do CMJCC, ou pelas alterações decorrentes da Lei.
Revogação
São revogadas todas as normas de caráter intraorgânico que contrariarem o disposto no presente Regulamento.
Casos Omissos
A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na redação atual e alterações subsequentes, ou Lei que venha revogar a Lei expressamente referida.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Lages, Dr.
317385099