- 1 -No âmbito da execução do presente Regulamento, compete ao presidente da câmara municipal ou ao vereador com competências delegadas e subdelegadas nas áreas orçamental e financeira aprovar os formulários, minutas e modelos de requerimento e declaração expressamente previstos.
- 2 -Compete à Câmara Municipal aprovar a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, nos termos legalmente contemplados e sob proposta do presidente da câmara municipal ou do vereador com competências delegadas nas áreas orçamental e financeira, mediante prévia informação técnica devidamente fundamentada, a elaborar pelos serviços competentes do Departamento Financeiro na sequência da análise efetuada.
- 3 -A deliberação camarária que aprove a atribuição dos apoios observa e garante o cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do acima referido Regulamento da União Europeia e dos demais normativos aplicáveis em matéria de proteção e tutela de dados pessoais.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 07/03/2023