Qualquer apoio a prestar nos termos do presente Regulamento só pode ser aprovado mediante prévia confirmação, por parte do Serviço Municipal de Proteção Civil, de que o bem imóvel ou móvel em que se produziram os danos se situa em área territorial do concelho que foi efetiva e concretamente afetada pelas intempéries, inundações e cheias ocorridas entre 7 e 14 de dezembro de 2022, causalmente adequadas à verificação dos prejuízos.
Artigo 11.º — Confirmação pelo Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 07/03/2023