Sem prejuízo das regras especialmente previstas para as associações, o apoio a prestar destinado à aquisição ou reparação de viaturas automóveis afetas à utilização familiar, laboral ou profissional ou à prossecução de atividades empresariais só pode ser aprovado se preenchidas e probatoriamente demonstradas as seguintes condições, a verificar em momento temporal prévio ao da deliberação camarária tendente à respetiva aprovação:
- a)Apresentação e junção ao processo de candidatura de fatura comprovativa da aquisição ou reparação do veículo, emitido por empresa da especialidade, nomeadamente stand generalista, concessionário exclusivo privado e oficial da marca ou oficina de reparação automóvel;
- b)Apresentação e junção ao processo de candidatura de recibo de quitação, comprovativo do pagamento do preço inerente à aquisição ou reparação da viatura, emitido por empresa da especialidade, designadamente stand generalista, concessionário exclusivo privado e oficial da marca ou oficina de reparação automóvel, ou, em caso de pagamento faseado ou em regime prestacional, documento que demonstre o acordo de pagamento celebrado;
- c)Apresentação e junção ao processo de candidatura de documentação comprovativa do registo automóvel devidamente atualizada, relativamente à viatura danificada e, se for caso disso, à viatura adquirida em substituição daquela, que permita proceder à respetiva identificação e caracterização bem como à determinação da respetiva titularidade patrimonial;
- d)Apresentação e junção ao processo de candidatura de documentação comprovativa da existência e titularidade do seguro legalmente obrigatório de responsabilidade civil automóvel bem como da respetiva apólice e das suas condições, devidamente atualizado e com o prémio pago no momento temporal em que os prejuízos ocorreram;
- e)Apresentação e junção ao processo de candidatura de declaração emitida pela companhia de seguros, relativa ao seguro obrigatório existente, nos termos da qual a apólice seguradora vigente à data da produção dos danos não cobre nem assegura os danos provocados pelas intempéries, inundações e cheias ou cobre apenas uma parte dos prejuízos verificados, indicando, neste caso, o valor pago ao segurado;
- f)Apresentação de documento comprovativo de que o veículo onde se verificaram os danos tinha a inspeção periódica automóvel legalmente obrigatória em dia no momento temporal da ocorrência dos prejuízos;
- g)apresentação de documento comprovativo de que o veículo automóvel onde se verificaram os danos tinha o Imposto Único de Circulação em dia no momento temporal em que se verificaram os prejuízos.