- 1 -O apoio destina-se às empresas afetadas pelas intempéries, inundações e cheias que ocorreram no concelho de Vila Franca de Xira no período temporal compreendido entre 7 e 14 de dezembro de 2022, abrangendo a aquisição ou reparação de bens móveis e equipamentos necessários e indispensáveis ao funcionamento e à atividade da empresa, com exceção e expressa exclusão dos bens móveis e mercadorias destinados à venda ao público e aos consumidores em geral, integrados no respetivo stock, à realização de obras de reparação ou beneficiação nos imóveis em que se encontram instalados e a funcionar os estabelecimentos empresariais, nomeadamente de natureza comercial, industrial ou de serviços, e a aquisição ou reparação de veículos automóveis necessários e indispensáveis ao funcionamento e à atividade da empresa.
- 2 -O apoio é prestado à empresa e ao empresário, independentemente da sua forma e modalidade jurídica, abrangendo as empresas tituladas e detidas por pessoas coletivas e bem assim as empresas tituladas e detidas por pessoas singulares, de acordo com o respetivo volume de negócios, aplicando-se, também, aos trabalhadores independentes e aos profissionais liberais que pretendam apresentar candidatura a apoio no âmbito das empresas e não no âmbito das famílias.
- 3 -O apoio visa assegurar despesas fundamentais necessárias à reposição das condições essenciais de normalidade da atividade e do funcionamento da empresa, protegendo empregos, prevenindo o encerramento dos estabelecimentos e promovendo a recuperação económica.
Artigo 19.º — Âmbito e fins
Vigente desde: 07/03/2023