O Regulamento aplica-se aos danos ou prejuízos materiais, suscetíveis de avaliação pecuniária, causados em bens móveis, sujeitos ou não a registo, e em bens imóveis e respetivas partes componentes ou integrantes, geograficamente localizados na área territorial correspondente ao concelho de Vila Franca de Xira, cuja causa consta do artigo precedente.