O Regulamento aplica-se:
- a)Às famílias residentes no concelho de Vila Franca de Xira;
- b)Às empresas, cuja atividade seja exercida a título individual ou coletivo e sob a modalidade ou forma jurídica, entre outras, de sociedade comercial, sociedade civil sob a forma comercial, estabelecimento individual de responsabilidade limitada, empresário em nome individual ou comerciante em nome individual, com sede e estabelecimento estável, designadamente comercial, industrial ou de serviços, no concelho de Vila Franca de Xira;
- c)Às associações sem fins lucrativos com sede estatutária no concelho de Vila Franca de Xira.