- 1 -Tem legitimidade para requerer o apoio e apresentar processo de candidatura quem legalmente represente e possa vincular e obrigar a empresa, designadamente nos termos da legislação civil e comercial aplicável, do contrato de sociedade e dos estatutos societários, devendo igualmente demonstrar em termos probatórios, no caso dos bens imóveis, a legitimidade e habilitação da empresa para os utilizar de modo lícito e legal, no domínio do seu funcionamento e da sua atividade e no âmbito, nomeadamente, da propriedade plena adquirida por compra e venda, do arrendamento, do trespasse, da cessão de exploração, da cessão de posição contratual, da locação financeira imobiliária e do comodato.
- 2 -São elegíveis os beneficiários que de forma cumulativa e comprovada demonstrem:
- a)Estar legalmente constituídos e com atividade aberta na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Ter sede e possuir estabelecimento estável, designadamente de natureza comercial, industrial ou de serviços, na área territorial do concelho de Vila Franca de Xira;
- c)Ter reportado os danos ao município até 27 de dezembro de 2022;
- d)Apresentar, a 31 de dezembro de 2021, um volume de negócios inferior ou igual a 500 000,00(euro) (quinhentos mil euros) ou, no caso das empresas que só iniciaram a sua atividade em 2022, evidenciar um volume de negócios com uma média mensal inferior ou igual a 42 000,00(euro) (quarenta e dois mil euros), não podendo ultrapassar o montante de 500 000,00(euro) no ano;
- e)Demonstrar a existência de atividade económica efetiva no último trimestre de 2022, através do funcionamento e da abertura ao público do respetivo estabelecimento;
- f)A existência e titularidade dos seguros legalmente obrigatórios referentes ao imóvel onde funciona o estabelecimento, com o respetivo prémio pago e em dia no momento temporal da verificação dos prejuízos;
- g)A existência e titularidade do seguro legalmente obrigatório relativo ao veículo automóvel, com o prémio pago e em dia no momento da ocorrência dos danos;
- h)Ter acionado previamente ao processo de candidatura os seguros legalmente obrigatórios ou facultativos de que sejam titulares, comprovando a promoção de respostas e as decisões tomadas e comunicadas pelas companhias seguradoras e, em caso positivo, quaisquer pagamentos efetuados e recebidos por conta e ao abrigo das respetivas apólices de seguro;
- i)A situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal do Estado;
- j)A situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- k)A ausência de dívidas ao município;
- l)Que o imóvel onde funciona o estabelecimento e em que se verificaram os danos tinha um valor patrimonial tributário para efeitos de Imposto Municipal sobre os Bens Imóveis e nos termos do respetivo Código inferior ou igual a 200 000,00(euro) (duzentos mil euros) no momento temporal da produção dos danos, caso o apoio se destine à realização de obras de reparação ou beneficiação ou à aquisição ou reparação de bens móveis afetos ao funcionamento e atividade do estabelecimento;
- m)Que o veículo automóvel em que se verificaram os danos tinha um valor de mercado atualizado, à data da respetiva ocorrência, inferior ou igual a 45 000,00(euro) (quarenta e cinco mil euros).
Artigo 21.º — Condições de legitimidade e elegibilidade
Vigente desde: 07/03/2023