- 1 -O apoio financeiro deve ser solicitado pela associação beneficiária através de formulário próprio, a obter na página eletrónica do município ou presencialmente nas Lojas do Munícipe de Alverca do Ribatejo, Póvoa de Santa Iria e Vila Franca de Xira, ao qual são anexados os documentos instrutórios e comprovativos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Para além dos documentos previstos nas disposições gerais e comuns do presente Regulamento, o pedido de apoio deve ser instruído com os seguintes elementos de natureza documental:
- a)Formulário próprio disponibilizado pelo município, preenchido e assinado, sob compromisso de honra, quanto à veracidade das declarações prestadas e dos documentos juntos, por quem tenha legitimidade para tal no plano do direito civil e dos estatutos associativos;
- b)Documentação comprovativa da constituição da associação e da publicação dos respetivos estatutos;
- c)Ata ou atas demonstrativas da eleição e da subsequente tomada de posse dos órgãos associativos no mandato em curso;
- d)Documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2021, devidamente aprovados pelos órgãos associativos competentes e acompanhados pelas respetivas atas que formalizam e titulam a mencionada aprovação;
- e)Ato ou contrato que legitime e habilite a utilização lícita e legal do imóvel em que se verificaram os danos, exceto nos casos em que o referido ato ou contrato esteja sujeito ao registo predial, constando da mesmo inscrição definitiva do direito em nome e a favor da associação beneficiária;
- f)Certidão de registo predial atualizada referente ao imóvel;
- g)Caderneta predial atualizada referente ao imóvel;
- h)Documentação comprovativa do registo automóvel relativa à viatura automóvel em que se produziram os danos;
- i)Documentação comprovativa da existência e titularidade dos seguros legalmente obrigatórios, referentes ao bem imóvel, aos bens móveis sujeitos a registo e aos bens móveis não sujeitos a registo, que evidencie a respetiva apólice e as suas condições bem como o pagamento atualizado dos prémios de seguro, no momento temporal em que ocorreram os danos;
- j)Documentação comprovativa do acionamento, prévio à apresentação do processo de candidatura, dos seguros legalmente obrigatórios ou facultativos de que sejam titulares, comprovando a promoção de respostas e as decisões tomadas e comunicadas pelas companhias seguradoras e, em caso positivo, quaisquer pagamentos efetuados e recebidos por conta e ao abrigo das respetivas apólices de seguro;
- k)Declaração emitida por companhia seguradora segundo a qual os danos verificados não se encontram cobertos por apólice de seguro vigente no momento temporal em que ocorreram os danos, a apresentar relativamente ao bem imóvel, aos bens móveis sujeitos a registo e aos bens móveis não sujeitos a registo;
- l)Declaração da associação beneficiária, sob compromisso de honra, de que os danos verificados não se encontram cobertos por qualquer apólice de seguro, nos casos em que não existe obrigação legal de celebrar contrato de seguro, a apresentar relativamente ao bem imóvel, aos bens móveis sujeitos a registo e aos bens móveis não sujeitos a registo;
- m)Documentação comprovativa do valor de mercado atualizado da viatura automóvel danificada, emanada por empresa da especialidade, designadamente concessionário privado exclusivo da marca automóvel, stand automóvel e ou oficina de reparação;
- n)Documentação comprovativa do abate da viatura automóvel danificada, emitida por empresa da especialidade, devidamente habilitada e certificada para operações de abate de veículos automóveis;
- o)Prova documental credível, idónea e adequada que permita a identificação, comprovação e quantificação dos danos causados e sofridos, designadamente fotografias, faturas de aquisição ou reparação relativas a bens móveis ou imóveis, recibos de quitação referentes a aquisições ou reparações, orçamentos de preços de referência emitidos por empresas da especialidade respeitantes a bens móveis ou imóveis, relações ou inventários de bens para efeitos de contrato e apólice de seguro, relatórios periciais, autos de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais e declarações ou relatórios emitidos pelas associações e corpos de bombeiros;
- p)Certidão atualizada demonstrativa da ausência de dívidas à Administração Tributária do Estado;
- q)Certidão atualizada demonstrativa da inexistência de dívidas à Segurança Social;
- r)Documentação comprovativa da existência e titularidade, por parte da associação beneficiária, de instalações associativas sitas no concelho onde são promovidas e desenvolvidas as suas atividades, designadamente faturas e recibos de eletricidade, água e telecomunicações, com referência ao último trimestre de 2022;
- s)Documentação comprovativa do IBAN/NIB da associação beneficiária, para efeitos de transferência bancária do apoio a conceder, consistente em documento emitido por estabelecimento bancário legalmente autorizado que evidencie a titularidade da conta e a sua atualidade e operatividade.
- 3 -O pedido de apoio é apresentado até 30 de abril de 2023, sendo remetido por correio eletrónico para endereço eletrónico municipal destinado especificamente a esse fim, a criar e divulgar na página eletrónica do município na Internet, podendo igualmente ser entregue presencialmente nas Lojas do Munícipe de Alverca do Ribatejo, Póvoa de Santa Iria e Vila Franca de Xira, com a documentação necessária junta.
- 4 -No âmbito da apreciação e instrução dos processos de candidatura, os serviços do Departamento Financeiro podem solicitar ao beneficiário a apresentação de quaisquer outros documentos acima não expressamente previstos desde que essenciais para a referida instrução e apreciação, no âmbito da demonstração da legitimidade e dos danos bem como das suas causas, quantificação e consequências.
- 5 -No caso dos apoios a conceder às associações, destinados a reparações, beneficiações ou aquisições, aplicam-se ao respetivo pagamento as disposições constantes do Regulamento Administrativo Municipal do Programa de Apoio ao Movimento Associativo em matéria de concretização dos pagamentos, com as devidas e necessárias adaptações, podendo os mesmos ser liquidados e efetivados antes da execução física e material da reparação, beneficiação ou aquisição a apoiar, nos termos do disposto no artigo 102.º, n.º 1, do referido regulamento.
- 6 -Nas situações previstas no número antecedente, a aquisição, beneficiação ou reparação que estiver em causa fica sujeita a verificação e fiscalização física e no local por parte dos serviços municipais materialmente competentes, nomeadamente pelo Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa, pela Divisão de Fiscalização Municipal e pelo Departamento de Obras e Projetos Municipais, nos termos gerais do Regulamento Administrativo Municipal do Programa de Apoio ao Movimento Associativo.
Artigo 26.º — Condições de acesso
Vigente desde: 07/03/2023