- 1 -Os beneficiários são pessoal e integralmente responsáveis pela veracidade das informações e declarações prestadas e pela documentação entregue com as respetivas candidaturas.
- 2 -Para além da sujeição a responsabilidade e procedimento criminal nos termos da lei penal aplicável, a prestação de falsas informações e declarações ou a entrega de documentos falsos determina a não atribuição do apoio ou a devolução do apoio concedido consoante o caso, sendo o município reembolsado, neste caso, da quantia indevidamente recebida pelo beneficiário, acrescida dos respetivos juros legais à taxa em vigor para as obrigações civis.
- 3 -O disposto no número precedente é igualmente aplicável às situações de cumulação, sobreposição e duplicação de apoios, para o mesmo fim e na mesma parte ou parcela objeto de apoio financeiro pelo município, devendo o beneficiário, neste caso, devolver ao município o montante do apoio concedido e pago, acrescido dos respetivos juros legais à taxa em vigor para as obrigações civis.
Artigo 27.º — Responsabilidade dos beneficiários
Vigente desde: 07/03/2023