- 1 -São excluídos de análise os processos de candidatura à concessão de apoio que não preencham os pressupostos ou requisitos previstos no presente Regulamento ou que não cumpram as condições nele estabelecidas, sem prejuízo do respetivo aperfeiçoamento mediante convite para suprir as deficiências existentes, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -São igualmente excluídos de apreciação os processos de candidatura que apresentem metodologia fraudulenta para a obtenção dos benefícios constantes do presente Regulamento, neste caso sem possibilidade de aperfeiçoamento.
Artigo 28.º — Exclusão
Vigente desde: 07/03/2023