- 1 -As informações e declarações prestadas pelos beneficiários, bem como a respetiva documentação entregue destinam-se exclusivamente à instrução e apreciação do processo de candidatura à obtenção de apoio financeiro, sendo o município de Vila Franca de Xira responsável pelo tratamento dos dados.
- 2 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do mencionado Regulamento da União Europeia e dos demais normativos aplicáveis em matéria de proteção e tutela de dados pessoais.
- 3 -Fica salvaguardado o direito de acesso, atualização, alteração, retificação, oposição, limitação e eliminação dos dados pessoais por parte dos respetivos titulares.
- 4 -A atribuição e aceitação do apoio financeiro por parte do beneficiário implica a autorização para que o município proceda ao cruzamento e à confirmação das informações e declarações prestadas, da documentação entregue e dos dados fornecidos junto de outras entidades públicas administrativas, designadamente de organismos e serviços do Estado materialmente competentes, em especial para evitar e impedir situações de cumulação, sobreposição e duplicação indevida de apoios.
- 5 -Para os efeitos do disposto nos números antecedentes, os beneficiários emitem, subscrevem e entregam declaração com o processo de candidatura, ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e em conformidade com a Política de Privacidade que se encontra publicitada na página oficial do município e disponível nos locais de atendimento ao público, nos termos da qual prestam o seu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca para a recolha, tratamento, transmissão e partilha dos dados pessoais, disponibilizando o município minuta adequada para o efeito, suscetível de utilização pelos beneficiários.
Artigo 29.º — Proteção de dados
Vigente desde: 07/03/2023