- 1 -A licença para obras de conservação, reconstrução, alteração ou ampliação em imóveis classificados é reduzida em 20 % do seu valor.
- 2 -A redução prevista no número anterior é aplicável à licença para obras de conservação, reconstrução, alteração ou ampliação em imóveis objeto de programas de reabilitação urbana.
- 3 -A licença de operações urbanísticas destinadas a atividades ligadas ao turismo e à indústria, consideradas prioritárias para o desenvolvimento económico do Concelho, beneficia de uma redução de 5 % das taxas devidas. Caso a sede social da empresa se localize no Município e, cumulativamente, se preveja a criação de emprego, a redução é acrescida em 10 %.
- 4 -A edificação de obras que contemplem diminuição de consumo energético ou de redução ou reutilização de água beneficiam de uma redução das taxas previstas no artigo 7.º, n.os 1, 2, 3 e 4 da Tabela até ao máximo de 10 %.
- 5 -A edificação de equipamentos de uso coletivo de interesse estratégico beneficia de redução da taxa prevista no artigo 7.º, n.os 1, 2, 3 e 4 da Tabela, até ao máximo de 10 %.
- 6 -A redução de taxa deve ser requerida, de forma devidamente fundamentada, pelo promotor da operação urbanística ou pelo titular de qualquer direito de uso sobre o imóvel.
- 7 -Os portadores do cartão jovem municipal têm os seguintes benefícios:
- a)Redução de 30 % nas taxas municipais com exceção de todas as taxas relativas a operações de loteamento, referentes a habitações unifamiliares;
- b)Nas licenças de obras particulares a redução abrangerá exclusivamente as licenças de construção de habitações unifamiliares.
- 8 -Os portadores do cartão municipal do idoso têm os seguintes benefícios:
- a)Redução de 30 % nas taxas municipais com exceção de todas as taxas relativas a operações de loteamento;
- b)Nas licenças de obras particulares a redução abrangerá exclusivamente as licenças de construção referentes a habitações unifamiliares.
- 9 -Os bombeiros voluntários, que se enquadrem no âmbito de aplicação constante dos artigos 3.º e 5.ª do Regulamento de Diferenciação Positiva da Atividade de Bombeiro Voluntário da Murtosa, publicado em 18/12/2015, através do Aviso n.º 14831/2015, alterado pelo Aviso n.º 2694/2017, publicado em 15/03/2017, têm direito a:
- a)Beneficiar da redução do valor das taxas a pagar pela concessão de licença de construção, ampliação, modificação ou utilização de habitação própria (primeira habitação) ou ainda comunicação prévia para os fins atrás referidos, nos seguintes termos:
- i)Entre cinco e dez anos de serviço completos - redução de 25 %;
- ii)Entre onze e quinze anos de serviço completos - redução de 40 %;
- iii)Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos - redução de 60 %;
- iv)Mais de vinte anos de serviço completos - redução de 80 %;
- b)Beneficiar de uma redução de 50 % nas taxas a pagar relativas ao acesso às Piscinas Municipais, para si e/ou menores do agregado familiar.
- a)Beneficiar da redução do valor das taxas a pagar pela concessão de licença de construção, ampliação, modificação ou utilização de habitação própria (primeira habitação) ou ainda comunicação prévia para os fins atrás referidos, nos seguintes termos:
- 10 -Os clubes desportivos e os grupos recreativos com sede no Concelho beneficiam de uma redução de 20 % nas taxas de publicidade relativas a suportes publicitários colocados nas suas instalações, desde que comprovem que se trata de publicidade alusiva a patrocinadores.
- 11 -Os estabelecimentos comerciais do Concelho, beneficiam de uma isenção parcial do valor das taxas devidas pela ocupação do espaço público, a vigorar no ano de 2025, nas seguintes situações:
- a)Redução de até 80 % sobre o valor devido pela ocupação com esplanada aberta;
- b)Redução de até 80 % sobre o valor devido pela ocupação com floreiras;
- c)Redução de até 75 % do valor devido pela ocupação com estrados.
- 12 -Por deliberação fundamentada da Câmara Municipal poderá ser alargado o período temporal da isenção parcial fixada no número anterior e fixados os respetivos valores de redução.
Artigo 27.º — Reduções
Vigente desde: 26/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2025