- 1 -A Comissão da FMS, quando constituída, assume a coordenação da execução de todas as tarefas e ações necessárias à organização, preparação, divulgação e realização da FMS.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, a Comissão da FMS exerce todas as competências previstas no presente regulamento que sejam atribuídas à organização da FMS.
- 3 -Os membros da Comissão da FMS são designados anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves.
Artigo 20.º — (Comissão da Feira Medieval de Silves)
Vigente desde: 24/05/2017