- 1 -A FMS pode integrar a valência da "Distribuição de Bebidas", destinada a assegurar a distribuição e aquisição de bebidas pelos expositores que possuem espaços predefinidos nas praças de alimentação e que estão sujeitos a este procedimento, durante as datas de realização da FMS.
- 2 -A "Distribuição de Bebidas" funciona em local próprio e organizado para garantir a distribuição de bebidas devidamente autorizadas, bem como a recolha do vasilhame, dentro do recinto da FMS.
- 3 -O modo de operacionalização da "Distribuição de Bebidas", no âmbito da realização da FMS, é fixado anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Artigo 25.º — (Distribuição de Bebidas)
Vigente desde: 24/05/2017