- 1 -A CMAI deve funcionar em articulação com o Conselho Local de Ação Social de Santa Marta de Penaguião.
- 2 -A CMAI analisa e avalia as sinalizações ou denúncias, relativamente a idosos em situação de isolamento, abandono, negligência, maus-tratos ou insegurança e pondera a pertinência do apoio e acompanhamento.
- 3 -A calendarização das atividades da CMAI e seus diversos procedimentos e intervenções são aprovados pelos seus membros nas reuniões, sem prejuízo da faculdade que assiste a cada um deles de praticar atos que se revelem urgentes.
- 4 -As deliberações da CMAI são aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, prevalecendo, em caso de empate, o sentido do voto do Presidente da CMAI ou de quem o substituir.
- 5 -Para cada situação acompanhada, a CMAI deve elaborar um processo, onde conste a sinalização, identificação do idoso, registo das visitas domiciliárias, registo e descrição de todas as diligências tomadas, relatórios técnicos, quando existam e o Plano Individual de Intervenção:
No Plano Individual de Intervenção, deve constar as Necessidades/Problemas Detetados, Objetivos, Estratégias, Fontes de Verificação, Observações, Barreiras à Intervenção Facilitadores à Intervenção e Monitorização;
A Monitorização do Plano de Intervenção deve ser realizada com periodicidade máxima de um ano ou sempre que um caso é solucionado ou encaminhado.
- 6 -Em reunião da CMAI deve ficar definida e estabelecida uma "Equipa de Trabalho", constituída por técnicos do Município e por técnicos de outras entidades parceiras.
Artigo 8.º — Organização e Funcionamento da CMAI
Vigente desde: 17/05/2018