Compete à "Equipa de Trabalho" responsabilizar-se por:
- a)Averiguar, avaliar e analisar as situações sinalizadas à CMAI, reportar os factos aos restantes parceiros e em reunião, decidir se os mesmos se enquadram nos objetivos deste órgão;
- b)Realizar as visitas domiciliárias, com uma regularidade que a especificidade do caso exija;
- c)Acompanhar o idoso a serviços de utilidade pública, desde que seja pertinente e necessário;
- d)Elaborar o Processo Individual do Idoso, de acordo com as normas constantes no n.º 6 do artigo 8.º, do presente Regulamento;
- e)Informar os parceiros, em reunião, do Plano Individual de Intervenção e de todas as diligências tomadas pela equipa de trabalho;
- f)Solicitar, sempre que se justifique e seja pertinente, o apoio, colaboração e ou intervenção de alguma entidade parceira de acordo com a tipologia do caso acompanhado;
- g)Registar sumariamente os assuntos debatidos e discutidos em reunião de equipa.