Os proveitos a repartir entre o IPB e o inventor reportam-se aos montantes obtidos no processo de valorização dos resultados de investigação, por qualquer forma, deduzidos das taxas ou impostos devidos às formalidades do pedido e demais custos de consultoria, dos honorários de profissionais liberais envolvidos na fase de proteção e tutela bem como daqueles suportados com a fase de comercialização e exploração dos mesmos resultados.