- 1 -O IPB reconhece, como princípio geral, que pertence ao respetivo criador ou autor a titularidade dos direitos autorais relativos às obras concebidas ou realizadas pelos seus docentes, investigadores, demais trabalhadores, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego, ou pessoal contratado, no exercício das suas funções.
- 2 -Sem prejuízo de quaisquer disposições legais que estipulem ou venham a estipular diversamente, pertence também ao universo de pessoas não especificadas no número anterior, incluindo bolseiros de investigação científica e discentes de qualquer ciclo, a titularidade dos direitos autorais incidentes sobre as obras concebidas ou realizadas no âmbito de qualquer atividade de investigação ou discência no IPB.
- 3 -É especialmente garantida aos docentes a propriedade intelectual dos materiais pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sem prejuízo das utilizações lícitas de que a mesmas possam ser objeto.
- 4 -Os direitos previstos no número anterior não impedem a livre circulação, sem quaisquer ónus, dos referidos materiais pedagógicos no processo de ensino por parte do IPB, caso tenham sido produzidos ao seu serviço, nem o respeito pelas normas de partilha e livre disponibilização de recursos pedagógicos que o IPB decida subscrever.
- 5 -Excetuam -se os direitos sobre as obras referidas no artigo 18.º, que, por força da lei, entrem na titularidade do IPB.
Artigo 19.º — Titularidade dos direitos
Vigente desde: 28/03/2019