Compete ao IPB:
- a)Implementar o presente regulamento, definindo os procedimentos complementares que, para o efeito, se mostrem necessários;
- b)Receber toda a informação sobre resultados de investigação, finais ou intercalares, suscetíveis de proteção jurídica;
- c)Tomar as decisões quanto à instrução de pedidos de registo de direitos de propriedade industrial ou de outras formas alternativas de valorização dos mesmos resultados de investigação, com a colaboração dos respetivos inventores ou criadores;
- d)Gerir os direitos de propriedade intelectual em cuja titularidade ingresse, determinando as formas de valorização dos mesmos, nomeadamente celebrando contratos de licenciamento ou exploração;
- e)Definir os demais princípios de relacionamento do IPB com a envolvente externa empresarial e industrial, no âmbito das atividades de investigação e desenvolvimento e de transferência de tecnologia;
- f)Efetuar a partilha de resultados de exploração dos seus ativos intelectuais com os seus colaboradores.